O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu, CBH Paracatu (UPGRH - SF7), foi instituído pelo Decreto Estadual nº 40.014, de 03 de novembro de 1998. É composto por 24 representantes titulares e 24 suplentes, representantes do poder público, dos usuários de recursos hídricos e da sociedade civil organizada.
A Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu abrange uma área de 45.600 Km² e localiza-se na Macrorregião Noroeste de Minas.
Compreende dezessete municípios e sua sede é no município de Paracatu. São eles:
Bonfinópolis de Minas | Dom Bosco | Lagoa Grande | Patos de Minas | São Romão |
Brasilândia de Minas | Guarda-Mor | Natalândia | Presidente Olegário | Unaí |
Buritizeiro | João Pinheiro | Paracatu | Santa Fé de Minas | Vazante |
Cabeceira Grande | Lagamar |
REGIMENTO INTERNO
O Regimento Interno do CBH Paracatu foi estabelecido pela DN CBH Paracatu, de 02 de novembro de 2009:
“CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º - Este Regimento Interno estabelece as disposições de funcionamento do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica Mineira do Rio Paracatu.
Art 2º - O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu, fica organizado na forma especificada neste Regimento Interno, regendo-se pelas normas da Lei Federal nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997
“CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º - Este Regimento Interno estabelece as disposições de funcionamento do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica Mineira do Rio Paracatu.
Art 2º - O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu, fica organizado na forma especificada neste Regimento Interno, regendo-se pelas normas da Lei Federal nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997
Acesse o Regimento Interno AQUI
PLANO DIRETOR
O Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu foi elaborado pela equipe Técnica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM em 2005 e aprovado pelo CBH Paracatu em 28 de abril de 2006. Nesta mesma data foi aprovada a Proposta de Enquadramento dos Corpos d'água da Bacia, estabelecida no Plano Diretor.
DECRETO DE CRIAÇÃO
DECRETO 40014/1998 de 03/11/1998
Art. 1º - Fica instituído o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica Mineira do Rio Paracatu, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimentoe consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado na área mineira da bacia.
Acesse o decreto completo no Portal dos Comitês do IGAM.
Art. 1º - Fica instituído o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica Mineira do Rio Paracatu, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimentoe consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado na área mineira da bacia.
Acesse o decreto completo no Portal dos Comitês do IGAM.
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